Banco do Brasil não pode convocar aprovados em São Paulo no último concurso, diz Justiça
A 33ª Vara Cível de São Paulo determinou que os candidatos aprovados no concurso público do Banco do Brasil para formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas ao cargo de escriturário em agências situadas em São Paulo, que foi homologado na terça-feira (1), não poderão ser chamados para tomar posse.
A justificativa do juiz é de que todos os classificados no concurso realizado em 2006 devem ser contratados até que o fim da validade, que foi em 26 de junho deste ano, contando ainda com a prorrogação de dois anos.
Na sentença, o juiz informa que até 19 de maio o banco havia contratado 849 candidatos e havia ainda 4.151 na lista de espera.
O Banco do Brasil informa que tem por premissa não prorrogar o prazo de validade de seus concursos. O BB informou ainda que foi notificado da decisão na quarta-feira (2) e que tem dez dias para recorrer após a notificação. O banco disse que está avaliando as medidas a serem tomadas, mas é bem provável que irá recorrer da decisão.
No Distrito Federal, a Justiça determinou que o Banco do Brasil também não pode convocar os aprovados no último concurso para formação de cadastro, cuja homologação ocorreu no dia 13 de junho. O banco realizou outro concurso em 2006, cuja validade expirou em 9 de junho deste ano.
Houve uma audiência de conciliação na quarta-feira (2) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do DF, mas não houve acordo.
O banco avalia agora o próximo passo que será dado. A Justiça deve marcar uma nova data para julgamento do mérito da ação.




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