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Banco do Brasil não pode convocar aprovados em São Paulo no último concurso, diz Justiça



A 33ª Vara Cível de São Paulo determinou que os candidatos aprovados no concurso público do Banco do Brasil para formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas ao cargo de escriturário em agências situadas em São Paulo, que foi homologado na terça-feira (1), não poderão ser chamados para tomar posse.

A justificativa do juiz é de que todos os classificados no concurso realizado em 2006 devem ser contratados até que o fim da validade, que foi em 26 de junho deste ano, contando ainda com a prorrogação de dois anos.

Na sentença, o juiz informa que até 19 de maio o banco havia contratado 849 candidatos e havia ainda 4.151 na lista de espera.

O Banco do Brasil informa que tem por premissa não prorrogar o prazo de validade de seus concursos. O BB informou ainda que foi notificado da decisão na quarta-feira (2) e que tem dez dias para recorrer após a notificação. O banco disse que está avaliando as medidas a serem tomadas, mas é bem provável que irá recorrer da decisão.

No Distrito Federal, a Justiça determinou que o Banco do Brasil também não pode convocar os aprovados no último concurso para formação de cadastro, cuja homologação ocorreu no dia 13 de junho. O banco realizou outro concurso em 2006, cuja validade expirou em 9 de junho deste ano.

Houve uma audiência de conciliação na quarta-feira (2) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do DF, mas não houve acordo.

O banco avalia agora o próximo passo que será dado. A Justiça deve marcar uma nova data para julgamento do mérito da ação.







This entry was posted on Thursday, July 3rd, 2008 and is filed under Concursos, Sudeste, São Paulo. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

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