Concurso: Veto a nível superior de oficiais só vale para Justiça estadual

A decisão do presidente Lula de vetar o projeto de lei 107/07, que propunha a obrigatoriedade do título de bacharel em Direito para o cargo de oficial de justiça, só tem alcance sobre os oficiais das justiças estaduais. Isso porque os servidores da esfera federal são obrigados a ter o diploma na área desde 2006, quando foi editada a Lei 11.416. “O texto versa sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União”, explica o consultor jurídico Leandro Bueno.

Para ter efeitos sobre os tribunais estaduais, Bueno esclarece que seria necessário aprovar leis estaduais com iniciativa do Judiciário local. “Se não houve lei nesse sentido, não há obrigatoriedade de cobrança do título”, detalha.

No Distrito Federal, por exemplo, a exigência da graduação para os candidatos a oficiais já é uma realidade. Após a reformulação do Plano de Cargos e Salários da carreira do Judiciário Federal, assinada em dezembro do ano passado, o TJDFT começou a cobrar o requisito nas seleções. No último concurso, lançado em dezembro, foram oferecidas 33 vagas de analista judiciário na área judiciária com a especialidade de execução de mandados.

Veto foi formal
De acordo com Ronaldo Vieira Jr., consultor geral da União da Advocacia Geral da União (AGU), não há qualquer indício de inconstitucionalidade na exigência de diploma em Direito para o cargo de oficial de justiça. “Trata-se se apenas de acrescentar um novo requisito a uma profissão pública já estabelecida para garantir a máxima eficiência do serviço desenvolvido”, aponta.

Ele ressalva que foi a falha no processo de criação da lei, que partiu da Câmara dos Deputados, que fez com que ela não fosse sancionada. “A recomendação pelo veto veio simplesmente pelo vício de iniciativa do projeto, que deveria ter partido do próprio Judiciário”, explica.

Caso a falha não tivesse sido identificada e o projeto tivesse se tornado lei, sua eficácia correria risco de ser suspensa em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “Haveria um processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que teria de declarar a lei como constitucional ou inconstitucional”, explica.

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