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Edital do concurso da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, é novamente questionado pelo Ministério Público do Trabalho



O edital do concurso público da Prefeitura do Rio de Janeiro, que oferece mil vagas de guarda municipal, publicado nesta quarta-feira (02), não atendeu as exigências do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. De acordo com o procurador Wilson Prudente, cláusulas contestadas no edital anterior não sofreram as devidas alterações e continuam sendo consideradas inconstitucionais e discriminatórias. Por isso, representantes legais da Guarda Municipal serão intimados novamente a comparecer à Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, para que sejam discutidas as modificações.

O concurso foi cancelado em setembro do ano passado, após o Ministério Público do Trabalho questionar requisitos do edital, como a exigência de o candidato ter no mínimo 20 dentes, peso adequado e de não possuir marcas e cicatrizes. A seleção também não prevê vagas para pessoas com deficiência. O novo edital, segundo o procurador, mantém cláusulas consideradas inconstitucionais, tais como a não reserva de vagas para pessoas com deficiência. A Guarda Municipal baseia-se na Lei Municipal nº 2.111/94, que estabelece que não serão reservados cargos ou empregos às carreiras que exigem aptidão plena dos candidatos. No entanto, o procurador afirma que essa norma é inconstitucional e fere o artigo 27, inciso VIII, da Constituição.

Ainda de acordo com a análise do procurador, o impedimento de pessoas com cicatrizes, inclusive decorrentes de cirurgia, foi mantido no novo edital, o que caracteriza cláusula discriminatória. Outro ponto questionado é de que as inscrições só podem ser realizadas através da Internet. Segundo o procurador, apesar da inclusão digital ter aumentado nos últimos anos, a realidade comprova que muitos ainda não têm acesso à rede e podem ser prejudicados.







This entry was posted on Thursday, July 3rd, 2008 and is filed under Concursos, Rio de Janeiro, Sudeste. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

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