Edital do concurso da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, é novamente questionado pelo Ministério Público do Trabalho
O edital do concurso público da Prefeitura do Rio de Janeiro, que oferece mil vagas de guarda municipal, publicado nesta quarta-feira (02), não atendeu as exigências do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. De acordo com o procurador Wilson Prudente, cláusulas contestadas no edital anterior não sofreram as devidas alterações e continuam sendo consideradas inconstitucionais e discriminatórias. Por isso, representantes legais da Guarda Municipal serão intimados novamente a comparecer à Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, para que sejam discutidas as modificações.
O concurso foi cancelado em setembro do ano passado, após o Ministério Público do Trabalho questionar requisitos do edital, como a exigência de o candidato ter no mínimo 20 dentes, peso adequado e de não possuir marcas e cicatrizes. A seleção também não prevê vagas para pessoas com deficiência. O novo edital, segundo o procurador, mantém cláusulas consideradas inconstitucionais, tais como a não reserva de vagas para pessoas com deficiência. A Guarda Municipal baseia-se na Lei Municipal nº 2.111/94, que estabelece que não serão reservados cargos ou empregos às carreiras que exigem aptidão plena dos candidatos. No entanto, o procurador afirma que essa norma é inconstitucional e fere o artigo 27, inciso VIII, da Constituição.
Ainda de acordo com a análise do procurador, o impedimento de pessoas com cicatrizes, inclusive decorrentes de cirurgia, foi mantido no novo edital, o que caracteriza cláusula discriminatória. Outro ponto questionado é de que as inscrições só podem ser realizadas através da Internet. Segundo o procurador, apesar da inclusão digital ter aumentado nos últimos anos, a realidade comprova que muitos ainda não têm acesso à rede e podem ser prejudicados.




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